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dc.contributor.authorQueiroz, José Edmar de-
dc.contributor.authorBrito, Tatiana Feitosa de-
dc.date.accessioned2019-07-15T15:55:27Z-
dc.date.issued2019-07-09-
dc.identifier.urihttp://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/558934-
dc.description.abstract"Criado pela Emenda Constitucional (EC) nº 53, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentado pela Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, o Fundeb constitui o principal mecanismo de financiamento da educação básica no País, com um total de recursos estimado em cerca de R$ 156,3 bilhões para 2019. Desse montante, 90% serão aportados pelos estados e municípios e 10% pelo governo federal. O Fundeb corresponde a 63% das verbas alocadas pelo setor público na educação básica e equivale a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País"-
dc.description.statementofresponsibilityJosé Edmar de Queiroz, Tatiana Feitosa de Brito.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa-
dc.relation.ispartofseriesBoletim legislativo ; n. 80 (2019)-
dc.subject.otherEducação de base, financiamento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherFundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Brasil) (Fundeb)pt_BR
dc.titleA renovação do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais da educação (FUNDEB)pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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