Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/580923
Título: Nota técnica conjunta nº 5, de 2020 : enquadramento de despesas da ANVISA no mínimo constitucional da saúde
Autor(es): Senado Federal. Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle
Câmara dos Deputados. Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira
Pereira, Marcel
Lima Filho, Luiz Gonçalves de
Souza, Mário Luis Gurgel de
Araujo, Rafael Alves de
Bosio, Artenor Luiz
Data do documento: 8-Out-2020
Editor: Brasília : Câmara dos Deputados : Senado Federal
Série/Relatório no.: Nota técnica conjunta ; n. 5 (2020)
Resumo: Fornecer subsídios para análise das alterações promovidas pela Lei das Agências Reguladoras (Lei nº 13.848, de 2019) em relação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa e os efeitos no enquadramento de suas despesas quanto a serem consideradas para fins de atendimento do piso constitucional da saúde. Aborda as alterações legislativas promovidas para criar e regular o piso constitucional da saúde, os entendimentos firmados no âmbito do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União, após a edição da Emenda Constitucional 29, de 2000, e da Lei Complementar 141, de 2012, e o posicionamento do Poder Executivo sobre as despesas da Anvisa ao encaminhar o PLOA 2021 ao Congresso Nacional.
URI: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/580923
Aparece nas coleções:Notas técnicas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
NTC5-2020.pdf501,71 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.