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dc.contributor.authorMeneguin, Fernando-
dc.contributor.authorMelo, Ana Paula Andrade de-
dc.date.accessioned2022-02-22T15:02:29Z-
dc.date.issued2022-02-
dc.identifier.issn1983-0645-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/595973-
dc.description.abstractEsta pesquisa propõe um incentivo a intervenção estatal por meio de alternativas diferentes da regulamentação tradicional, que estejam previstas no processo de AIR e que sejam eficientes para minimizar um problema socioeconômico. O objetivo é delimitar um conceito de soft regulation, identificar aplicações e vantagens da escolha, para que possa ser replicada de forma institucionalizada no Brasil. Em que pese a importância do que foi feito, deve-se jogar luz sobre novas opções de atuação do Estado e procurar novas formas que promovam a melhoria da performance regulatória, foquem na resolução dos problemas e induzam comportamentos desejáveis, sem intervir demasiadamente no funcionamento da sociedade e do mercado privado. Espera-se trazer à tona novas possibilidades de intervenção estatal que contribuam para a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações, de modo a auxiliar na promoção de uma racionalidade maior do sistema regulatório do País e da matriz institucional. Assim, o intuito desta pesquisa é demonstrar que, numa avaliação ex ante como a AIR, a conclusão pode ser de que é melhor não regular ou conduzir a solução para uma alternativa eficiente, mas não impositiva: a soft regulation. A metodologia foi de pesquisa documental e bibliográfica. O resultado da pesquisa é suscitar o debate sobre regras mais simplificadas ou até menos regras para estimular a inovação e a competitividade do setor produtivo e também ter aplicação direta para a administração pública, já que trará opções para que o gestor público, na etapa da AIR, considere o levantamento de alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado. Assim, com base no contexto propício, no conceito construído, no estudo da experiência brasileira, ainda incipiente, e na experiência exitosa de outros países, será possível formatar essas alternativas soft para serem consideradas como opção no recente contexto da AIR no Brasil.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityAna Paula Andrade de Melo, Fernando Meneguin.pt_BR
dc.description.tableofcontentsNecessidade de aprimoramento da intervenção estatal -- A regulação precisa ser mandatória? -- Soft regulation -- Vantagens de soft regulation -- Experiências com o uso de soft regulation.pt_BR
dc.format.medium30 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa, Núcleo de Estudos e Pesquisaspt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; n. 307-
dc.subject.otherPoder regulamentar, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito comparado, Brasilpt_BR
dc.subject.otherAdministração pública, regulação, Brasilpt_BR
dc.titleSoft regulation : formas de intervanção estatal para além da regulação tradicionalpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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