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dc.contributor.advisorDrummond, Maria Cláudia B. de Oliveira-
dc.contributor.authorSilva, Artur Adolfo Cotias e-
dc.date.accessioned2022-10-17T14:43:51Z-
dc.date.submitted2019-10-24-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/601161-
dc.descriptionArtigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização em Justiça Social, Criminalidade e Direitos Humanospt_BR
dc.descriptionBanca Examinadora : Drª Maria Cláudia B. de Oliveira Drummond ; Dr. Rafael Silveira e Silva.pt_BR
dc.descriptionInclui resumo em português e inglês.pt_BR
dc.descriptionInclui bibliografia e notas explicativas.pt_BR
dc.description.abstractO conceito de segurança humana foi forjado no âmbito do Sistema Nações Unidas em 1994, estando nele incluídas preocupações que estimulam o diálogo e a cooperação entre os governos, as instituições e a sociedade civil com vistas à formulação de políticas integradas para suplantar as dores agudas de pobrezas, doenças, injustiças, riscos, desastres, entre outras, que criam percalços ao desenvolvimento humano. No conceito estão enfeixadas diversas responsabilidades das instituições de todo o mundo na busca por justiça social e satisfação de direitos humanos. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), reunidos no documento denominado Agenda 2030, compromisso assumido em 2015 por 193 países-membros da Organização das Nações Unidas (ONU), têm a segurança humana como ponto fulcral na ligação entre os 17 ODS e suas 169 metas. Nesse contexto de parceria e cooperação para persecução desses objetivos e metas que compreendem aspectos sociais, econômicos e ambientais, a ONU e a organização que congrega as instituições de fiscalização e controle de todo o mundo, a INTOSAI, consideram as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) fundamentais para o êxito da iniciativa. Este artigo aborda o conceito de segurança humana, o seu relacionamento com a Agenda 2030, as ações já adotadas pelo Brasil e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os desafios e oportunidades que se apresentam, analisando o papel que cabe ao órgão na busca pelo cumprimento da Agenda 2030 e pela implementação da segurança humana.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityArtur Adolfo Cotias e Silvapt_BR
dc.description.tableofcontentsOrigem dos ODS -- Segurança humana – Desenvolvimento -- O Brasil e a agenda 2030 -- O que já fizemos -- O que mais o TCU pode fazer -- Alguns desafios -- Considerações finais.pt_BR
dc.format.extent30 p.pt_BR
dc.publisherSenado Federal, Instituto Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherDireitos humanos, proteção, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireitos e garantias individuaispt_BR
dc.subject.otherPrincípio da dignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subject.otherDesigualdade social, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSegurança alimentar, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPobreza, Brasilpt_BR
dc.subject.otherComportamento humanopt_BR
dc.subject.otherTribunal de contas, Brasilpt_BR
dc.titleO TCU e a segurança humanapt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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