Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/612179
Título: Reflexões sobre limites da Comissão Parlamentar de Inquérito: poderia o Presidente da República ser convocado por CPI? Estudo de caso da ADPF 848/DF
Autor(es): Odon, Tiago Ivo
Lins, Paulo Alexandre Carmo
Editor: Senado Federal, Instituto Legislativo Brasileiro
Resumo: O presente trabalho de conclusão de curso (TCC) observa a dinâmica de interações entre os poderes Executivo e Legislativo, aborda a importância do instituto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para a história política brasileira e para o fortalecimento da atividade legislativa – notadamente o Congresso Nacional – e discorre sobre a impossibilidade de convocação do chefe do Poder Executivo Federal para depor em CPIs. O cerne desta análise recai sobre os princípios da separação dos poderes e do pacto federativo, consagrados na literatura filosófica e jurídica e no ordenamento jurídico nacional. O problema a ser analisado nesta pesquisa é: “Poderia um Presidente da República ser convocado para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?” Para fins de delimitação do tema, optou-se pelo estudo de caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 848/DF. De um lado, havia membros da CPI da Pandemia interessados em convocar governadores de estados e do DF – e até mesmo o Presidente da República – para depor na referida CPI, seja na qualidade de investigado ou testemunha. De outro, havia 18 chefes do poder executivo estaduais e do DF que ajuizaram ADPF 848 para suspender atos da CPI que implicassem a sua convocação. Entre outros pontos, o pedido de liminar sustentava lesão ao princípio da separação dos poderes (teoria de freios e contrapesos ou Checks and Balance System), e apontava que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo Federal estaria circunscrita à administração pública federal, podendo representar nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais. Em 28/06/2021, o Plenário do STF referendou, por unanimidade, decisão liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu as convocações dos governadores de estado pela CPI da Pandemia. Ao final, são apresentadas breves reflexões acerca do tema.
Descrição: Trabalho de conclusão de curso apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.
Banca Examinadora: Dr. Tiago Ivo Odon, Dr. Rafael Silveira e Silva.
URI: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/612179
Aparece nas coleções:Teses, Dissertações e Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC_Paulo_Alexandre_Carmo_Lins.pdf761,28 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons