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dc.contributor.authorRezende, Renato Monteiro de-
dc.date.accessioned2023-12-07T17:50:39Z-
dc.date.issued2023-11-
dc.identifier.issn1983-0645-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/644787-
dc.description.abstractA existência de tensões entre os órgãos de cúpula do Estado é inerente ao sistema de tripartição de Poderes. Onde o controle de constitucionalidade das leis é confiado ao Poder Judiciário ou a uma Corte Constitucional, são igualmente naturais embates entre o legislador e os órgãos incumbidos de assegurar a supremacia da Constituição. No Brasil, a frustração com a atuação do Supremo Tribunal Federal tem motivado tentativas de reformar a Carta de 1988, para atribuir ao Poder Legislativo a competência de sustar decisões daquela Corte. O presente estudo se dedica a examinar a viabilidade jurídica de propostas nesse sentido. Ademais, traça um panorama de como a mesma questão é tratada noutros países onde vige a modalidade forte de controle de constitucionalidade. E expõe, em linhas gerais, o modo de funcionamento do chamado controle de constitucionalidade fraco e como a hipótese de sustação de decisões judiciais sobre a constitucionalidade de leis não é uma questão que se coloque nos países que o adotam. Ao fim, conclui que a atribuição de competência ao Poder Legislativo para sustar decisões judiciais em geral ou decisões do órgão incumbido de realizar o controle de constitucionalidade forte se revela incompatível com os princípios da Separação de Poderes e do Estado de Direito.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRenato Monteiro de Rezendept_BR
dc.description.tableofcontentsDiscussão sobre a constitucionalidade de PEC que permita ao poder legislativo sustar, por meio de decreto legislativo, decisões judiciais -- Da incompatibilidade da figura do legislador revisor universal de decisões judiciais com o princípio do estado de direito -- Controle de constitucionalidade e soberania do parlamento -- Formas de superação de decisões tomadas no exercício da jurisdição constitucional -- Exame da situação específica de alguns países com jurisdição -- O peculiar regime dos países que adotaram a forma fraca de controle de constitucionalidade.pt_BR
dc.format.extent48 p.pt_BR
dc.publisherSenado Federal, Consultoria de Legislativa, Núcleo de Estudos e Pesquisaspt_BR
dc.relation.ispartofseriesTextos para discussão ; n. 322-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherDireito comparadopt_BR
dc.subject.otherPoder judiciário, competência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSeparação de poderes, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPoder legislativo, competência, Brasilpt_BR
dc.titleO Poder Legislativo como revisor decisões do Judiciário ou do órgão de jurisdição constitucional : que harmonia se pode extrair do silenciamento de um Poder?pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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