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dc.contributor.authorWeterman, Daniel-
dc.date.accessioned2025-03-12T22:29:12Z-
dc.date.issued2025-02-10-
dc.identifier.citationO Estado de S. Paulo, n. 47963, 10/02/2025. Economia & Negócios, p. B1pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/685315-
dc.description.abstract"Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, o aumento de ações tem a ver com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça." A chamada Justiça gratuita é concedida a pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e que precisam de auxílio profissional. A reforma trabalhista havia imposto novas regras. Se o autor da ação perdesse o processo, ele teria de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que tivesse direito à gratuidade da Justiça. O Supremo invalidou essa regra.pt_BR
dc.subject.otherBenefício da justiça gratuita, Brasilpt_BR
dc.subject.otherJustiça do trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleAções trabalhistas disparam e passam de 2 mi em 2024pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigo de jornalpt_BR
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