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dc.contributor.authorCastro, Róbison Gonçalves de.-
dc.date.accessioned2025-07-08T16:03:47Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/704140-
dc.descriptionInclui notas explicativas.pt_BR
dc.descriptionO conteúdo deste trabalho é de responsabilidade dos autores e não representa posicionamento oficial do Senado Federal.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa a arrecadação direta de tributos pelo Sistema "S" sem previsão na LOA e conclui que tais entidades devem seguir os princípios do setor público. Defende a inclusão desses recursos no orçamento da União, conforme o art. 240 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRóbison Gonçalves de Castropt_BR
dc.format.extent14 páginaspt_BR
dc.publisherSenado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controlept_BR
dc.relation.ispartofseriesOrçamento público em discussão ; n. 09 (2013)-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subject.otherFinanças públicas, planejamento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherControle orçamentário, Brasilpt_BR
dc.subject.otherCrédito tributário, arrecadação, fiscalização, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDespesa pública, controle, Brasilpt_BR
dc.titleArrecadação direta de tributos pelo Sistema S à revelia da Lei Orçamentária Anualpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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