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dc.contributor.advisorSouza, Paulo Fernando Mohn e-
dc.contributor.authorFreitas, Guilherme Del Negro Barroso-
dc.date.accessioned2025-12-04T20:14:51Z-
dc.date.submitted2025-04-11-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816117-
dc.descriptionInclui notas bibliográficas e de rodapé.pt_BR
dc.descriptionMonografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.pt_BR
dc.descriptionBanca Examinadora: Prof. Dr. Rafael Silveira e Silva, Prof. Dr. Paulo Fernando Mohn e Souzapt_BR
dc.descriptionInclui resumo em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstractEste trabalho de conclusão de curso examina as sucessivas normas constitucionais e regimentais relevantes em matéria de aprovação legislativa de tratados, sob a luz da prática adotada pelos Poderes Executivo e Legislativo e de opiniões doutrinárias, com o objetivo de identificar os instrumentos e procedimentos legislativos que dão corpo a essa aprovação. Pretende-se, com isso, avaliar se o modelo atualmente adotado envolveu uma construção refletida e planejada ou apenas incremental e acidental. Constata-se, em linhas gerais, que a primeira Constituição republicana serviu como um período de ajustes, no qual coexistiram vários modelos de aprovação de tratados, sem ainda haver uma clara divisão de funções entre o Legislativo e o Executivo, o que apenas viria a ser alterado com a Carta de 1934, que deu tratamento sistemático às competências exclusivas e não exclusivas do Poder Legislativo. Após o hiato antidemocrático de 1937, a Constituição de 1946 foi pano de fundo para o crescimento dos debates sobre a dispensa de aprovação legislativa para certos tratados. A partir daí, as sucessivas cartas constitucionais tenderam a afirmar a necessidade de reforço do controle legislativo da política externa, havendo, contudo, resultados heterogêneos para essa tarefa. Os regimentos internos das Casas legislativas, por sua vez, pouco contribuíram para o desenvolvimento da prática doméstica de aprovação de tratados, não raro tendo sua aplicação dependente de esforços hermenêuticos dos parlamentares e órgãos técnicos, já que suas normas raramente são atualizadas.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityGuilherme Del Negro Barroso Freitas ; Fernando Mohn e Souza, Orientador.pt_BR
dc.description.tableofcontentsNormas Constitucionais de referência -- A Constituição Imperial de 1824 -- A Constituição Federal de 1891 -- A Constituição Federal de 1934 -- A Constituição Federal de 1937 -- A Constituição Federal de 1946 -- A Constituição Federal de 1967 e a Emenda nº 1, de 1969 -- A Constituição Federal de 1988 -- Tramitação nas casas legislativas -- Tramitação na Câmara dos Deputados -- Tramitação no Senado Federal -- Tratados sobre Direitos Humanos e o Procedimento Especial -- Tramitação no Congresso Nacional -- Um Parêntese: Decretos Legislativos e Denúncia de Tratados.pt_BR
dc.publisherSenado Federal, Instituto Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherTratadopt_BR
dc.subject.otherTratado, atuação parlamentar, Brasilpt_BR
dc.subject.otherProcesso legislativo, Brasilpt_BR
dc.titleAprovação legislativa de tratados : Evolução histórica da prática no Brasilpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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