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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.advisorAmaral, Vinicius Leopoldino do-
dc.contributor.authorOliveira, Heloísa Batista de-
dc.date.accessioned2025-12-04T19:43:02Z-
dc.date.submitted2025-05-20-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816140-
dc.descriptionInclui resumo em português e inglês.pt_BR
dc.descriptionBanca Examinadora: Profº Me. Vinicius L. do Amaral, Profº Dr. Paulo F. Mohn e Souza.pt_BR
dc.descriptionArtigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.pt_BR
dc.description.abstractNos últimos anos, a gestão pública brasileira passou por transformações significativas no tocante à transferência de recursos públicos, especialmente com a introdução das transferências especiais, regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019. Essa medida buscou simplificar e agilizar a execução de emendas parlamentares ao orçamento, permitindo maior autonomia dos entes federativos na escolha de projetos. No entanto, surgiram questionamentos sobre a transparência e o controle dessas transferências, levando a ações regulatórias e discussões no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7695. Diante disso, o Congresso Nacional propôs o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 175/2024, culminando na Lei Complementar nº 210/2024. Este estudo analisa, de forma comparativa, a conformidade dessa legislação com os princípios constitucionais e os apontamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), avaliando sua eficácia na promoção da transparência e da responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Os resultados indicam que, embora a Lei Complementar nº 210/2024 tenha incorporado mecanismos de fiscalização, ainda existem lacunas na rastreabilidade dos recursos e na definição dos beneficiários. O estudo também aponta que as recentes determinações judiciais como a decisão liminar na ADI 7695 impôs regras mais estritas para a execução das transferências especiais. No entanto, a falta de exigência de convênios formais e a autonomia excessiva dos parlamentares na destinação dos recursos ainda são pontos de fragilidade do sistema. Dessa forma, conclui-se que, apesar dos avanços normativos e institucionais, há necessidade de aprimoramento na legislação para garantir maior transparência e controle na alocação dos recursos públicos. Palavras-chave: Gestão pública; Transferências especiais; Emendas parlamentares; Orçamento público; Transparência orçamentária; ADI 7695; Lei Complementar nº 210/2024.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityHeloísa Batista de Oliveira ; Vinicius Leopoldino do Amaral, Orientador.pt_BR
dc.format.extent31 páginas : ilustrado; tabelaspt_BR
dc.publisherSenado Federal, Instituto Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherTransferência de recursos, Brasilpt_BR
dc.subject.otherOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subject.otherEmenda parlamentar, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTransparência na administração pública, Brasilpt_BR
dc.titleConformidade da Lei complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, com os argumentos estabelecidos na ADI 7695 : análise jurídica e implicações para a Legislação Nacionalpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
Aparece nas coleções:Teses, Dissertações e Monografias

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