Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816144
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAzevedo, Anderson Antunes de-
dc.date.accessioned2025-12-04T20:18:29Z-
dc.date.submitted2025-03-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816144-
dc.descriptionInclui resumo em português e inglês.pt_BR
dc.descriptionInclui agradecimentos.pt_BR
dc.descriptionMonografia apresentada ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentarpt_BR
dc.descriptionBanca Examinadora: Prof. Dr. Edvaldo Fernandes da Silva, Prof. Me. Marcos E. Cardoso Santi.pt_BR
dc.description.abstractAs comissões parlamentares de inquérito têm seu regramento previsto no art. 58, §3º, da Constituição Federal de 1988, que prevê a criação mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, para apuração de fato determinado e por prazo certo. Mesmo atendidos estes requisitos, é relevante observar que, diante dos interesses antagônicos de forças que compõem as Casas do Congresso Nacional, pode haver questionamentos sobre a viabilidade ou não da instalação dessas comissões. Ao adentrar-se nesse aspecto, verifica-se que foi assegurado às minorias parlamentares o respeito a sua prerrogativa de ver instalada a CPI. Aqui, cabe ressaltar que este é o entendimento adotado há bastante tempo pela nossa Suprema Corte de modo a assegurar a representatividade de grupos minoritários. Buscou-se também analisar as relações dessas comissões com o Poder Judiciário para se verificar até que ponto, tendo como base os direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional, pode haver uma mitigação dos poderes das CPIs, no sentido de se restrigir o alcance das decisões tomadas, a partir de um critério de proporcionalidade que busque conciliar os direitos fundamentais com a prerrogativa da comissão e o interesse público na investigação. Por último, foi abordada a necessidade de se inserir no Regimento Interno do Senado Federal as normas do Código de Processo Penal aplicáveis às comissões parlamentares de inquérito.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityAnderson Antunes de Azevedo. Prof. Dr. Edvaldo Fernandes da Silva.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPrincípio da proporcionalidade -- Regramento regimental dado às CPIs -- Evolução histórica das CPIs -- Evolução das CPIs no Brasil -- Poderes de investigação das CPIs -- Poder judiciário e o controle dos atos praticados por CPIS -- Comissões parlamentares de inquérito – um direito das minorias -- Comissões parlamentares de inquérito e o respeito aos Direitos fundamentais -- Regimento interno do senado federal e as normas processuais penais aplicáveis às CPIs.pt_BR
dc.format.extent52 páginaspt_BR
dc.publisherSenado Federal, Instituto Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherComissão parlamentar de inquérito (CPI), Brasilpt_BR
dc.subject.otherPoder judiciário, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireitos e garantias individuais, Brasilpt_BR
dc.titleComissões Parlamentares de Inquérito : relações com o Poder Judiciário, um direito das minorias parlamentares e a proteção aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federalpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
Aparece nas coleções:Teses, Dissertações e Monografias

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC_2025_Anderson_Antunes_Azevedo.pdf546,56 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons