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dc.contributor.authorAbreu, Raissa-
dc.date.accessioned2025-12-04T20:53:27Z-
dc.date.issued2025-09-15*
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816168-
dc.descriptionRádio Senado : Notícias.pt_BR
dc.descriptionAtualizado em 15/09/2025, 15h33.pt_BR
dc.descriptionInclui transcrição.pt_BR
dc.descriptionPL 6.122/2023.pt_BR
dc.description.abstractInforma que a Reduções no peso ou na quantidade de um produto superiores a 10% deverão ser informadas aos consumidores no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. É o que determina o projeto (PL 6.122/2023) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado na última reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e enviado à Câmara. De acordo com o relator, senador Sérgio Moro (União-PR), a proposta visa coibir a maquiagem de preços.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRaissa Abreu.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/09/12/reducao-de-produto-devera-ser-informada-no-rotulo-por-dois-anospt_BR
dc.format.extent02 min 22 segpt_BR
dc.publisherSenado Federal, Rádio Senadopt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherProteção e defesa do consumidor, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito à informaçãopt_BR
dc.subject.otherProdutos, identificação, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherConsumidor, Brasilpt_BR
dc.titleRedução de produto deverá ser informada no rótulo por dois anospt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeÁudiopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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