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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorDias, Lana-
dc.date.accessioned2025-12-04T21:08:19Z-
dc.date.issued2025-09-29-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816179-
dc.descriptionRádio Senado : Notícias.pt_BR
dc.descriptionAtualizado em 29/09/2025, 18h22.pt_BR
dc.descriptionInclui transcrição.pt_BR
dc.description.abstractO presidente Lula sancionou nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação hospitalar por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. Pelo texto, a mãe poderá ter a licença-maternidade estentida em até 120 dias após sua alta e do recém-nascido. A norma também garante pagamento do salário-maternidade durante o tempo de internação e por mais 120 dias depois da alta.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityLana Diaspt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/09/29/lei-garante-ampliacao-da-licenca-maternidade-por-complicacao-no-partopt_BR
dc.format.extent1 min 41 segpt_BR
dc.publisherSenado Federal, Rádio Senadopt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherLicença maternidade, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherProteção à maternidade, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherBenefício previdenciário, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSalário-maternidade, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireitos da mulher, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.titleLei garante ampliação da licença-maternidade por complicação no partopt_BR
dc.typeÁudiopt_BR
dc.typeGravação oralpt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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