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dc.contributor.advisorSuganuma, Ricardo-
dc.contributor.authorFaçanha Júnior, Luiz Alves-
dc.date.accessioned2025-12-08T20:19:15Z-
dc.date.submitted2025-05-14-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816224-
dc.descriptionInclui resumo em português e inglês.pt_BR
dc.descriptionBanca Examinadora: Prof. Dr. Ricardo Suganuma , Prof. Dr. João Henrique Pederiva.pt_BR
dc.descriptionArtigo científico apresentado ao Instituto Legislativo Brasileiro – ILB como pré-requisito para a obtenção de certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Poder Legislativo e Direito Parlamentar.pt_BR
dc.description.abstractAs emendas PIX, criadas pela Emenda Constitucional nº 105/2019, permitem repasses diretos da União para estados e municípios, sem burocracia de convênios ou projetos pré-definidos. Embora agilizem a destinação de recursos, essas transferências especiais enfrentam críticas pela falta de transparência e controle, abrindo brechas para a má aplicação do dinheiro público, fragilizando a fiscalização e princípios constitucionais. O estudo revela que, enquanto a Lei de Responsabilidade Fiscal exige comprovação de regularidade para outras transferências, as emendas PIX operam em um vácuo regulatório. Em 2021, por exemplo, municípios do Amapá receberam R$ 64,9 milhões, sem comprovação da regularidade fiscal. Além disso, a desconexão entre esses repasses e o planejamento federal, como o preconizado pelo PPA, pode levar a investimentos descoordenados, sem impacto real nas políticas públicas. O Supremo Tribunal Federal e a Lei Complementar nº 210/2024 tentam corrigir essas falhas impondo regras, como a rastreabilidade obrigatória via sistema Transferegov.br; aprovação prévia de planos de trabalho; vinculação federativa, limitando destinações ao território do parlamentar; e fiscalização reforçada pelo Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União. Apesar dos avanços, os desafios persistem, como a resistência de alguns entes em adotar transparência plena. Este trabalho conclui que as emendas PIX, se não forem acompanhadas de mecanismos eficazes de controle, podem perpetuar distorções no uso dos recursos públicos, exigindo maior engajamento dos órgãos de fiscalização e da sociedade civil.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityLuiz Alves Façanha Júnior ; Ricardo Suganuma, Orientadorpt_BR
dc.description.tableofcontentsAs ementas parlamentares -- Tipos de Emendas Parlamentares -- Orçamento Público no Brasil --Emendas Parlamentares e o Surgimento das emendas PIX -- Princípio da Transparência nas Contas Públicas -- Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 -- Nota informativa do Senado Federal sobre as decisões do STF -- Contexto e Objetivo -- Conteúdo das decisões.pt_BR
dc.format.extent29 páginas : ilustrado; tabelas; gráficospt_BR
dc.publisherSenado Federal, Instituto Legislativo Brasileiropt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/*
dc.subject.otherTransferência de recursos, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTransferência de recursos, aspectos constitucionais, Brasilpt_BR
dc.subject.otherEmenda parlamentar, orçamento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.titleA falta de transparência nas transferências especias [especiais] : emendas pixpt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dc.typeMonografia, tese e dissertaçãopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
Aparece nas coleções:Teses, Dissertações e Monografias

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