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dc.contributor.authorLuz, Flavio Diogo-
dc.contributor.authorMendes, Graciano Rocha-
dc.date.accessioned2026-02-27T16:45:59Z-
dc.date.issued2026-02-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/863112-
dc.descriptionProjeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 - PLDO 2026, convertido na Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - LDO 2026.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa as razões apontadas no veto do Presidente da República, para fins de amparar o debate e as deliberações sobre o veto, que recebeu no Congresso Nacional o nº 51/2025. As considerações apresentadas são de inteira responsabilidade das Consultorias de Orçamentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não refletem, necessariamente, a opinião da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, tampouco a de qualquer parlamentar ou colegiado do Congresso Nacional.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityGraciano Rocha Mendes, Flavio Diogo Luzpt_BR
dc.description.tableofcontentsVinculação do pagamento à ação orçamentária e ao exercício -- Categoria de programação específica -- Destinação de recursos para despesas fora da competência da União -- Priorização Orçamentária para Municípios Impactados por Empreendimentos Estruturantes -- Custeio do transporte público com recursos do Programa de Mobilidade Urbana -- Ganho real desde 2016 para o Fundo Partidário -- Possiblidade de retirada da indicação de beneficiário antes do empenho -- Empenho de programações RP 6, RP 7 e RP 8 com cláusula suspensiva -- Comunicação à CMO de atos relativos à execução de emendas --Limite mínimo de divisibilidade de emendas parlamentares -- Recebimento excepcional de emendas de bancada sem observância do regimento comum -- Não configuração de vedação eleitoral em doação com encargo -- Cláusula suspensiva de convênio ou instrumento congênere -- Dispensa de CAUC para municípios com até 65 mil habitantes -- Incorporação do CNES no SIOP -- Majoração de tetos de transferências em saúde para atender a demanda reprimida -- Limite máximo de valor mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse -- Discriminação das dotações de refinanciamento da dívida mobiliária federal -- Divulgação de informações sobre fundos que recebam recursos da União -- Divulgação da correlação entre as programações de emendas parlamentares e objetivos do PPA -- Liquidação de restos a pagar não processados com substituição de credor -- Nova licitação com utilização de restos a pagar não processados -- Vinculação de recursos do Fundo Social à saúde e à educação -- Aglutinação de restos a pagar para conclusão de obras inacabadas -- Ressalvas ao contingenciamento.pt_BR
dc.format.extent31 páginaspt_BR
dc.publisherCâmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira; Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controlept_BR
dc.relation.ispartofseriesNota técnica conjunta ; n. 2 (2026)-
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDespesa pública, planejamento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherRecursos públicos, distribuição, Brasilpt_BR
dc.subject.otherControle orçamentário, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTransferência de recursos, Brasilpt_BR
dc.subject.otherVeto, Brasilpt_BR
dc.titleNota técnica conjunta nº 2 de 2026 : considerações acerca dos vetos ao PLDO 2026 - veto nº 51/2025 mensagem nº 1.912, de 31 de dezembro DE 2025pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeNota técnicapt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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