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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Alexandre-
dc.date.accessioned2026-06-26T19:31:42Z-
dc.date.issued2025-12-23-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/904206-
dc.descriptionRádio Senado : Notícias.pt_BR
dc.descriptionAtualizado em 23/12/2025, 12h41.pt_BR
dc.descriptionParticipação : Randolfe Rodrigues, Senador; Rogério Marinho, Senador.pt_BR
dc.descriptionInclui transcrição.pt_BR
dc.description.abstractFoi sancionada pelo presidente Lula a Lei Complementar 223/2025, que exclui da meta fiscal as despesas temporárias com educação pública e saúde que utilizarem 5% do Fundo Social, abastecido com dinheiro da exploração do petróleo do pré-sal. Essa medida valerá pelos próximos cinco anos, incluindo 2025. Esses recursos temporários também não farão parte do cômputo dos pisos mínimos de investimento em saúde e educação, definidos pela Constituição.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityAlexandre Campospt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/12/23/lei-vai-garantir-mais-dinheiro-para-saude-e-educacao-nos-proximos-5-anospt_BR
dc.format.extent01 min 41 segpt_BR
dc.publisherSenado Federal, Rádio Senadopt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherEducação, investimento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSaúde, investimento, Brasilpt_BR
dc.subject.otherFundo social, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPré-sal, exploração, Brasilpt_BR
dc.titleLei assegura mais dinheiro para saúde e educação nos próximos anospt_BR
dc.typeÁudiopt_BR
dc.typeGravação oralpt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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