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dc.date.accessioned2026-10-22T21:17:54Z-
dc.date.issued2026-10-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/962563-
dc.descriptionInclui notas explicativas.pt_BR
dc.descriptionEste trabalho é de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) ou dos parlamentares.pt_BR
dc.description.abstractApresenta análise sobre os efeitos das alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 10.244/2026 no Programa Academia da Saúde e a possibilidade de cômputo das respectivas despesas no piso constitucional da saúde, considerando a legislação aplicável, a jurisprudência do TCU e o entendimento do Congresso Nacional. Examina a natureza das atividades do programa e a distinção entre ações e serviços públicos de saúde e determinantes sociais da saúde, bem como os reflexos da nova regulamentação sobre a aplicação mínima em saúde.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilitySenado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle ; Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeirapt_BR
dc.description.tableofcontentsObjeto -- O programa academia de saúde -- Regime jurídico das ações e serviços públicos de saúde -- Reserva de lei complementar e critérios cumulativos -- A atividade física como determinante e condicionante da saúde -- Ausência de enquadramento no rol do art. 3º da LC nº 141/2012 --A portaria GM/MS nº 10.244/2026 e a natureza das atividades -- Permanência do objeto do gasto -- Integração à UBS: alteração locacional e cadastral -- Vínculo facultativo com as equipes de atenção primária -- Primazia da realidade -- Comparação: regime examinado pelo TCU e regime da portaria nº 10.244/2026 -- Jurisprudência do TCU e entendimento do congresso nacional -- Acórdão nº 31/2017-TCU-Plenário -- Acórdão nº 1.935/2019-TCU-Plenário -- Entendimento do congresso nacional -- Fundamento legal da vedação -- Classificação orçamentária (ação 219a) e natureza da despesa -- Risco de ação “guarda-chuva” -- Legitimidade do gasto e cômputo no piso -- Reflexos sobre os entes subnacionaispt_BR
dc.format.extent10 páginaspt_BR
dc.publisherSenado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle ; Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeirapt_BR
dc.relation.ispartofseriesNota técnica conjunta ; n.05 (2026)-
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherOrçamento público, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSaúde, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDespesa pública, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDiretrizes orçamentárias, Brasilpt_BR
dc.titleNota técnica conjunta nº 5/2026 : análise da admissibilidade do cômputo das despesas do programa academia da saúde no mínimo constitucional em saúdept_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeNota técnicapt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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NC05-2026_Analise_admissibilidade_computo_despesas_programa_academia_saude_minimo_constitucional_saude_2026.pdf1,08 MBAdobe PDFThumbnail
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