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https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/962563Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.date.accessioned | 2026-10-22T21:17:54Z | - |
| dc.date.issued | 2026-10 | - |
| dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/962563 | - |
| dc.description | Inclui notas explicativas. | pt_BR |
| dc.description | Este trabalho é de inteira responsabilidade de seus autores, não representando necessariamente a opinião da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) ou dos parlamentares. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Apresenta análise sobre os efeitos das alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 10.244/2026 no Programa Academia da Saúde e a possibilidade de cômputo das respectivas despesas no piso constitucional da saúde, considerando a legislação aplicável, a jurisprudência do TCU e o entendimento do Congresso Nacional. Examina a natureza das atividades do programa e a distinção entre ações e serviços públicos de saúde e determinantes sociais da saúde, bem como os reflexos da nova regulamentação sobre a aplicação mínima em saúde. | pt_BR |
| dc.description.statementofresponsibility | Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle ; Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira | pt_BR |
| dc.description.tableofcontents | Objeto -- O programa academia de saúde -- Regime jurídico das ações e serviços públicos de saúde -- Reserva de lei complementar e critérios cumulativos -- A atividade física como determinante e condicionante da saúde -- Ausência de enquadramento no rol do art. 3º da LC nº 141/2012 --A portaria GM/MS nº 10.244/2026 e a natureza das atividades -- Permanência do objeto do gasto -- Integração à UBS: alteração locacional e cadastral -- Vínculo facultativo com as equipes de atenção primária -- Primazia da realidade -- Comparação: regime examinado pelo TCU e regime da portaria nº 10.244/2026 -- Jurisprudência do TCU e entendimento do congresso nacional -- Acórdão nº 31/2017-TCU-Plenário -- Acórdão nº 1.935/2019-TCU-Plenário -- Entendimento do congresso nacional -- Fundamento legal da vedação -- Classificação orçamentária (ação 219a) e natureza da despesa -- Risco de ação “guarda-chuva” -- Legitimidade do gasto e cômputo no piso -- Reflexos sobre os entes subnacionais | pt_BR |
| dc.format.extent | 10 páginas | pt_BR |
| dc.publisher | Senado Federal, Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle ; Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira | pt_BR |
| dc.relation.ispartofseries | Nota técnica conjunta ; n.05 (2026) | - |
| dc.rights | CC0 1.0 Universal | * |
| dc.rights.uri | http://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/ | * |
| dc.subject.other | Orçamento público, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Saúde, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Despesa pública, Brasil | pt_BR |
| dc.subject.other | Diretrizes orçamentárias, Brasil | pt_BR |
| dc.title | Nota técnica conjunta nº 5/2026 : análise da admissibilidade do cômputo das despesas do programa academia da saúde no mínimo constitucional em saúde | pt_BR |
| dc.type | Texto | pt_BR |
| dc.type | Nota técnica | pt_BR |
| local.publisher.place | Brasília | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Notas técnicas | |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| NC05-2026_Analise_admissibilidade_computo_despesas_programa_academia_saude_minimo_constitucional_saude_2026.pdf | 1,08 MB | Adobe PDF | ![]() Visualizar/Abrir |
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