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dc.date.accessioned 2011-12-07T18:54:07Z pt_BR
dc.date.accessioned 2013-04-17T14:00:02Z
dc.date.issued 1875
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/227298
dc.description Traz tabelas: Numero de nomes que deve conter a cédula do votante na eleição de eleitores geraes. Numero de nomes que deve conter a cédula do eleitos na eleição dos Deputados à Assembléa Geral e dos Menbros das Assembléas legislativas Proviciaes, segundo o art. 106 destas instruções. Título de qualificação. Diploma de Eleitor geral. Eleitores que tem de dar a provincia Minas, Goyaz, Rio Grande do Sul, Santa Catharina, Parana, S. Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte, Ceara, Piauhy, Maranhão, Pará, Amazonas (Parochias, População nacional, proporção de 1 eleitor para 400 habitantes, número de eleitores segundo a legisl. ant. à lei novísima). pt_BR
dc.description.abstract Instruções regulamentares para a execução do decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875, Lei do Terço, que criou o título de eleitor. pt_BR
dc.format.medium 170, ii, 32, [27] p. ;19 cm. pt_BR
dc.publisher [editora não identificada] pt_BR
dc.subject.other Brasil. [Lei do Terço (1875)] pt_BR
dc.subject.other Reforma Eleitoral, legislação, Brasil, Império (1822-1889) pt_BR
dc.subject.other Legislação eleitoral, Brasil, Império (1822-1889) pt_BR
dc.subject.other Legislação eleitoral, Brasil, 1875 pt_BR
dc.title Guia da novissima reforma eleitoral pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Livro pt_BR
dc.type Obra rara pt_BR
local.publisher.place Rio de Janeiro


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