Após a Proclamação da República, Coelho Rodrigues recebeu, em 12 de julho de 1890, a incumbência de elaborar um novo projeto do código civil brasileiro. Rodrigues havia sido partícipe de comissões julgadoras de trabalhos anteriores. Antes do prazo de 3 anos previsto para o término da elaboração do projeto, Coelho Rodrigues o apresentou ao governo brasileiro. Fora baseado no Código de Zurique e grandemente elogiado por mestres europeus. Não contou, no entanto, com o beneplácito de Floriano Peixoto, que tinha preferência pelo projeto de Felício dos Santos, o que transformou a elaboração do código civil brasileiro em verdadeira contenda política. Coelho Rodrigues, então senador pelo estado do Piauí (1893-1896), conseguiu que a mesa do Senado nomeasse uma comissão para decidir entre os dois projetos; acabando ele o vencedor. Mas a confusão política em torno deste projeto fez com que o Ministro da Justiça, Epitácio Pessoa, em 1898, desse início a uma nova empreitada, desta vez pelas mãos do jurista Clóvis Beviláqua. (CÓDIGO civil : histórico. In: Enciclopédia Saraiva do Direito. São Paulo : Saraiva, 1977-1982. v. 15, p. 385-396.).