"Referendado por Tomás Antônio de Vilanova Portugal, é o 'Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade Ha por bem Declarar por criminosas e prohibidas as Sociedades Secretas: Ficando incursos aquelles, que as promoverem, nas penas da Ordenação Livro 5º Titulo 6. §.§. 5. e9.: Prohibido o uso de medalhas, estampas, e cathecismos das ditas Sociedades; e Mandando Devassar deste Crime', confome ementa. Foi transcrito e comentado no 'Correio Braziliense' de ago. 1818 (p.144-147 e 215-216). Há outra edição, com pequenas diferenças de grafia."--(Camargo; Moraes, 1993, volume 2, páginas 115, ref. 362). Em suma, trata-se de um alvará de proibição das sociedades secretas, que valeu tanto para o Brasil quanto para Portugal, pois eram o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, ligação desfeita apenas com a Independência do Brasil.