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dc.contributor.author Temóteo, Antonio
dc.date.accessioned 2016-05-06T16:54:41Z
dc.date.issued 2016-01-23
dc.identifier.citation Correio braziliense, n. 19.234, 23/01/2016. Economia, p. 6 pt_BR
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/519751
dc.description.abstract A pedido dos bancos, governo deve Uberar o uso de parte da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para quitar, em caso de demissão, empréstimos com desconto em folha de trabalhadores da iniciativa privada. pt_BR
dc.subject.other Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pt_BR
dc.subject.other Setor privado pt_BR
dc.subject.other Juros pt_BR
dc.subject.other Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pt_BR
dc.subject.other Risco econômico pt_BR
dc.title Multa do FGTS pode garantir o consignado pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo de jornal pt_BR


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