dc.contributor.author | Weterman, Daniel | |
dc.date.accessioned | 2025-03-12T22:29:12Z | |
dc.date.issued | 2025-02-10 | |
dc.identifier.citation | O Estado de S. Paulo, n. 47963, 10/02/2025. Economia & Negócios, p. B1 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/685315 | |
dc.description.abstract | "Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, o aumento de ações tem a ver com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça." A chamada Justiça gratuita é concedida a pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e que precisam de auxílio profissional. A reforma trabalhista havia imposto novas regras. Se o autor da ação perdesse o processo, ele teria de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que tivesse direito à gratuidade da Justiça. O Supremo invalidou essa regra. | pt_BR |
dc.subject.other | Benefício da justiça gratuita, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Justiça do trabalho, Brasil | pt_BR |
dc.title | Ações trabalhistas disparam e passam de 2 mi em 2024 | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
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