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dc.contributor.author Weterman, Daniel
dc.date.accessioned 2025-03-12T22:29:12Z
dc.date.issued 2025-02-10
dc.identifier.citation O Estado de S. Paulo, n. 47963, 10/02/2025. Economia & Negócios, p. B1 pt_BR
dc.identifier.uri https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/685315
dc.description.abstract "Segundo Rogério Neiva, juiz do Trabalho, ex-auxiliar da vice-presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em métodos de conciliação, o aumento de ações tem a ver com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2021, que facilitou o acesso gratuito à Justiça." A chamada Justiça gratuita é concedida a pessoas que não têm condições de pagar pelas custas do processo e que precisam de auxílio profissional. A reforma trabalhista havia imposto novas regras. Se o autor da ação perdesse o processo, ele teria de pagar os honorários periciais e os advogados da outra parte, mesmo que tivesse direito à gratuidade da Justiça. O Supremo invalidou essa regra. pt_BR
dc.subject.other Benefício da justiça gratuita, Brasil pt_BR
dc.subject.other Justiça do trabalho, Brasil pt_BR
dc.title Ações trabalhistas disparam e passam de 2 mi em 2024 pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo de jornal pt_BR


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