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dc.contributor.author Motta, Rayssa
dc.date.accessioned 2025-09-08T19:58:41Z
dc.date.issued 2025-06-27
dc.identifier.citation O Estado de S. Paulo, n. 48100, 27/06/2025. Política, p. A9 pt_BR
dc.identifier.uri https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/757290
dc.description.abstract O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que amplia as responsabilidades das plataformas de redes sociais, determinando que elas removam de forma imediata publicações que envolvam atos ou condutas antidemocráticas, terrorismo, crimes de ódio, incentivo ao suicídio ou à automutilação, crimes contra mulheres, crianças e adolescentes (incluindo casos de pornografia infantil), bem como tráfico de pessoas. A responsabilização das plataformas, entretanto, somente ocorrerá quando houver comprovação de falhas sistêmicas na moderação de conteúdo, não se aplicando a publicações isoladas. pt_BR
dc.subject.other Rede social, Brasil pt_BR
dc.subject.other Liberdade de expressão, Brasil pt_BR
dc.subject.other Desinformação, Brasil pt_BR
dc.subject.other Cibercrime, Brasil pt_BR
dc.subject.other Crime, publicação, Brasil pt_BR
dc.subject.other Fake news, Brasil pt_BR
dc.subject.other Direito digital, Brasil pt_BR
dc.subject.other Empresa de tecnologia avançada pt_BR
dc.subject.other Democracia, crimes contra, Brasil pt_BR
dc.subject.other Brasil. Supremo Tribunal Federal pt_BR
dc.subject.other Brasil. Congresso Nacional pt_BR
dc.title Decisão define exclusão de condutas antidemocráticas pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Artigo de jornal pt_BR


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