dc.contributor.author | Motta, Rayssa | |
dc.date.accessioned | 2025-09-08T19:58:41Z | |
dc.date.issued | 2025-06-27 | |
dc.identifier.citation | O Estado de S. Paulo, n. 48100, 27/06/2025. Política, p. A9 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/757290 | |
dc.description.abstract | O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento que amplia as responsabilidades das plataformas de redes sociais, determinando que elas removam de forma imediata publicações que envolvam atos ou condutas antidemocráticas, terrorismo, crimes de ódio, incentivo ao suicídio ou à automutilação, crimes contra mulheres, crianças e adolescentes (incluindo casos de pornografia infantil), bem como tráfico de pessoas. A responsabilização das plataformas, entretanto, somente ocorrerá quando houver comprovação de falhas sistêmicas na moderação de conteúdo, não se aplicando a publicações isoladas. | pt_BR |
dc.subject.other | Rede social, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Liberdade de expressão, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Desinformação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Cibercrime, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Crime, publicação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Fake news, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Direito digital, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Empresa de tecnologia avançada | pt_BR |
dc.subject.other | Democracia, crimes contra, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
dc.subject.other | Brasil. Congresso Nacional | pt_BR |
dc.title | Decisão define exclusão de condutas antidemocráticas | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
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