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https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/552758| Título: | Mandado de injunção e sentimento constitucional |
| Título(s) alternativo(s): | Mandamus of injunction and constitutional sentiment |
| Autor(es): | Marin, Eriberto Francisco Bevilaqua Bezerra, Pedro Henrique Araújo de Alvarenga |
| Data do documento: | Jul-2018 |
| Citação: | Revista de informação legislativa, v. 55, n. 219, p. 53-73, jul./set. 2018 |
| Resumo: | "O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), posta à disposição das pessoas físicas ou jurídicas em face de um caso concreto, o qual tem por objetivo a proteção de direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por falta total ou parcial de norma regulamentadora, seja do legislador, seja de órgão administrativo. Trata-se de um instrumento jurídico-processual que reverbera a tendência do constitucionalismo contemporâneo de ênfase na força normativa da Constituição. Nos trinta anos da CRFB, o mandado de injunção não induziu, com algumas exceções, a atividade de promulgação de leis regulamentadoras. Nesse sentido, uma teorização sobre o sentimento constitucional, como mudança de consciência cívica e atitude, pode contribuir para o acesso aos direitos e o diálogo constitucional com vista à decolagem e consubstanciação do compromisso de salvaguarda do projeto constitucional". |
| Descrição: | Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico. Inclui notas explicativas e bibliografia. Texto em português; resumo em português e inglês. |
| URI: | http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/552758 |
| Aparece nas coleções: | Artigos (RIL) |
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