Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/552758
Título: Mandado de injunção e sentimento constitucional
Título(s) alternativo(s): Mandamus of injunction and constitutional sentiment
Autor(es): Marin, Eriberto Francisco Bevilaqua
Bezerra, Pedro Henrique Araújo de Alvarenga
Data do documento: Jul-2018
Citação: Revista de informação legislativa, v. 55, n. 219, p. 53-73, jul./set. 2018
Resumo: "O mandado de injunção é ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), posta à disposição das pessoas físicas ou jurídicas em face de um caso concreto, o qual tem por objetivo a proteção de direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por falta total ou parcial de norma regulamentadora, seja do legislador, seja de órgão administrativo. Trata-se de um instrumento jurídico-processual que reverbera a tendência do constitucionalismo contemporâneo de ênfase na força normativa da Constituição. Nos trinta anos da CRFB, o mandado de injunção não induziu, com algumas exceções, a atividade de promulgação de leis regulamentadoras. Nesse sentido, uma teorização sobre o sentimento constitucional, como mudança de consciência cívica e atitude, pode contribuir para o acesso aos direitos e o diálogo constitucional com vista à decolagem e consubstanciação do compromisso de salvaguarda do projeto constitucional".
Descrição: Descrição e indexação elaboradas a partir da versão eletrônica do periódico.
Inclui notas explicativas e bibliografia.
Texto em português; resumo em português e inglês.
URI: http://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/552758
Aparece nas coleções:Artigos (RIL)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
001134513.pdf200,01 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons