Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/582377
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMorais, Edson Martins de-
dc.date.accessioned2021-01-06T21:54:41Z-
dc.date.issued2020-11-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/582377-
dc.description.abstractsubsídios para apreciação da adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.010, 25 de novembro de 2020, que “isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002”.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityEdson Martins de Moraispt_BR
dc.format.medium4 p.pt_BR
dc.publisherBrasília : Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira-
dc.relation.ispartofseriesNota técnica de adequação orçamentária e financeira ; n. 95 (2020)-
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherOrçamento público, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.titleNota técnica de adequação orçamentária e financeira nº 95/2020pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Aparece nas coleções:Notas técnicas

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
MP1010-2020_NT97-2020.pdf440,38 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons