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dc.contributor.authorNeves, Rubia Carneiro-
dc.date.accessioned2022-03-30T00:03:29Z-
dc.date.issued2020-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 57, n. 227, p. 229-250, jul./set. 2020pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/596812-
dc.descriptionInclui notas bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumo em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstract"O presente trabalho dedica-se a responder se o Inova Simples, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, consiste em tratamento tributário diferenciado e em mecanismo de apoio à incubação de startups por universidade pública. Nele se analisam os argumentos utilizados pela Receita Federal do Brasil para impedi-las de optar pelo regime tributário correspondente ao Simples Nacional apenas pelo fato de sócios de startups em incubação terem constituído usufruto sobre suas quotas em favor da universidade pública incubadora. Também se analisam os contornos do Inova Simples e a conformação da incubação de startup por universidade pública remunerada pelo usufruto de quotas. Conclui-se que o regime jurídico do Inova Simples veda expressamente às startups a opção pelo Simples Nacional, não traz tratamento fiscal diferenciado às startups incubadas por entes públicos, nem soluciona a incongruente interpretação da Receita Federal que equipara o usufruto de quotas à participação societária, impedindo-as de optar pelo Simples Nacional. Para que se ofereça benefício fiscal relevante para o empreendedor dedicar-se a desenvolver empresas de caráter inovador, sugere-se que o Comitê Gestor do Simples Nacional module a regulamentação do Inova Simples de modo a permitir que não incidam tributos por período determinado sobre a comercialização experimental de produtos e serviços inovadores."pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRubia Carneiro Neves.pt_BR
dc.description.tableofcontentsA startup incubada e a remuneração da universidade pública mediante usufruto sobre quotas -- A remuneração pela incubação mediante usufruto de quotas e o impedimento de incubada por universidade pública optar pelo Simples Nacional -- Inova Simples: a conformação de regime tributário menos benéfico e a manutenção do problema para remunerar a universidade pública pela incubação.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/227/ril_v57_n227_p229.pdf-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei.complementar:2019-04-24;167-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativa-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherUniversidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.subject.otherSistema integrado de impostos das microempresaspt_BR
dc.subject.otherInova Simplespt_BR
dc.subject.otherDireito comercial, Minas Geraispt_BR
dc.subject.otherEmpreendedorismo, Minas Geraispt_BR
dc.subject.otherIncubadora de empresas, Minas Geraispt_BR
dc.subject.otherMicroempresa, Minas Geraispt_BR
dc.subject.otherStart up, financiamento, Minas Geraispt_BR
dc.titleInova Simples aplicado ao modelo de remuneração da universidade pública por incubação de startups : um exame da Universidade Federal de Minas Geraispt_BR
dc.title.alternativeCritical analysis of Inova Simples applied to the public university remuneration for startups incubation : an examination within the Federal University of Minas Geraisen
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.typeTextopt_BR
local.citation.volume57-
local.citation.issue227-
local.citation.spage229-
local.citation.epage250-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/596866-
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