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Título: A Suprema Corte dos EUA, a criação judicial do Direito Penal e a proibição dos common law crimes
Título(s) alternativo(s): Supreme Court of the United States, the judicial law-making in criminal law, and the proscription of common law crimes
Autor(es): Mendonça, Jorge André de Carvalho
Data do documento: 2020
Citação: Revista de informação legislativa, v. 57, n. 228, p. 37-58, out./dez. 2020
Resumo: "A possibilidade de criação de tipos penais pelo Poder Judiciário é uma polêmica ressurgida no Brasil com as decisões judiciais que criminalizaram a homofobia e a transfobia. Considerando que os Estados Unidos se filiam à tradição jurídica do common law, este artigo objetiva investigar como o princípio da legalidade penal tem sido tratado pela Suprema Corte daquele país, em face de afirmações de autores brasileiros de que sua missão estaria voltada à produção de normas para o futuro. Depois de estudar o assunto, confirmamos que ela cria o Direito Penal, mas de forma limitada, vedando os common law crimes. O Poder Judiciário não pode condenar alguém por uma conduta não prescrita em lei como crime."
Descrição: Inclui notas bibliográficas e bibliografia.
Texto em português; resumo em português e inglês.
URI: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/596814
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