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Título: Quando promover é não discriminar : a omissão relativa às normas de proteção do mercado de trabalho da mulher no Brasil
Título(s) alternativo(s): When promoting is not discriminating : the failure to protect the labor market for women in Brazil
Autor(es): Araújo, Alyane Almeida de
Data do documento: 2021
Citação: Revista de informação legislativa, v. 58, n. 229, p. 151-169, jan./mar. 2021
Resumo: "A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 7º, XX, o direito social fundamental de proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos , após declarar no art. 5º, I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações . O problema da pesquisa consiste em verificar se a legislação infraconstitucional regulamentadora do inciso XX do art. 7º é capaz de conferir densidade ao comando constitucional. Com a utilização das técnicas da hermenêutica constitucional concretista, os resultados evidenciaram que as Leis nºs 9.029/1995 e 9.799/1999, embora sejam de inegável importância, trataram apenas do conteúdo proibitivo à discriminação contra a mulher, não podendo ser reconhecidas como leis com incentivos específicos . A expressão constitucional demanda normas de conteúdo promocional, que podem ser encontradas em fontes do Direito Internacional e do Direito Comparado."
Descrição: Inclui notas bibliográficas e bibliografia.
Texto em português; resumo em português e inglês.
URI: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/596829
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