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dc.contributor.authorSaddy, André-
dc.date.accessioned2022-03-30T00:06:34Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 58, n. 231, p. 151-180, jul./set. 2021pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/596851-
dc.descriptionInclui notas bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumo em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstract"O presente artigo tem como objeto a análise da composição do Conselho de Administração por pessoas jurídicas de direito privado que ostentam a qualificação de organizações sociais quanto aos representantes das entidades e dos órgãos públicos. Para isso, focou-se inicialmente no conceito de organizações sociais para então entrar na questão da (in)constitucionalidade ou (i)legalidade do Conselho de Administração das organizações sociais conforme disciplinam os arts. 5º, III, e 15, § 2º, do Decreto nº 9.190/2017. Considerando esse diploma constitucional/legal, passou-se a identificar que os diretamente responsáveis pela supervisão, financiamento e controle da atividade são, na verdade, apenas o órgão supervisor e, se houver, o(s) intervencionista(s). No entanto, apesar de pouco factível e esdrúxula, não sendo ela a interpretação aqui defendida, poder-se-iam interpretar os enunciados no sentido disjuntivo e, por conseguinte, supervisor, financiador e controlador seriam órgãos distintos."pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityAndré Saddypt_BR
dc.description.tableofcontentsCooperação sem fins lucrativos com a administração pública -- Organizações sociais: conceito, constitucionalidade e modelos existentes -- Qualificação jurídica conferida à pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos em virtude do preenchimento de requisitos legais (atuação discricionária) -- (In)constitucionalidade ou (i)legalidade do conselho de administração das organizações sociais -- Membros natos representantes do poder público no conselho de administração das organizações sociais. Análise do momento histórico (occasio legis), da vontade dos idealizadores, do legislador, bem como da vontade objetiva e autônoma da Lei no 9.637/1998 e do Decreto no 9.190/2017. Análise da juridicidade do Decreto no 9.190/2017. Princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos. Análise da norma jurídica relativa aos membros natos representantes do Poder Público.pt_BR
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1998-05-15;9637-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2017-11-01;9190-
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/58/231/ril_v58_n231_p151.pdf-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativa-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherAssociação sem fins lucrativospt_BR
dc.subject.otherInconstitucionalidade das leispt_BR
dc.subject.otherOrganizações da sociedade civil, Brasilpt_BR
dc.subject.otherOrganizações da sociedade civilpt_BR
dc.subject.otherConselho de administração, aspectos jurídicospt_BR
dc.titleComposição do conselho de administração de organizações sociais quanto aos membros natos representantes do Poder Públicopt_BR
dc.title.alternativeComposition of the board of administration of social organizations regarding the born members representing public authoritiesen
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.typeTextopt_BR
local.citation.volume58-
local.citation.issue231-
local.citation.spage151-
local.citation.epage180-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/596870-
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