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dc.contributor.authorBias, Rafael Borges de Souza-
dc.date.accessioned2022-07-08T00:00:32Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 59, n. 234, p. 89-114, abr./jun. 2022pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/598839-
dc.descriptionInclui bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumos em português e inglês.pt_BR
dc.description"As análises reconhecem a existência de uma norma de gênero dentro da estrutura dos direitos trabalhistas, pois o âmbito de incidência dos sistemas de proteção social foi baseado nos contratos de tempo indeterminado adequados ao ciclo de vida masculino, que pressupõe o trabalho na esfera produtiva como a relação primordial, quase exclusiva, de trabalho. Assim, historicamente, os Estados ocidentais têm ignorado a tutela estatal do trabalho reprodutivo, executado em casa, onde as mulheres são aprisionadas justamente por serem consideradas executoras a priori das atividades de manutenção da vida e da reprodução biológica."pt_BR
dc.description.abstractO artigo confronta o Direito do Trabalho à crítica feminista decolonial, com o propósito de refutar a teoria desse ramo jurídico, que afasta as mulheres de seu âmbito de proteção por ter como objeto central e quase exclusivo a relação de emprego por prazo indeterminado. Isso ocorre porque suas normas, definidas pela concepção masculina do ciclo da vida, inserem o homem na esfera produtiva e restringem a mulher, vista como sua dependente, à reprodução da força de trabalho. O estudo acrescenta à análise a crítica decolonial para demonstrar que os direitos são determinados por uma concepção abstrata e universalista do humano. Seguindo o método dedutivo, faz uma revisão sistemática do tema, analisa dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conclui pelo caráter androcêntrico e eurocêntrico das estruturas de direitos trabalhistas e denuncia os papéis do Estado e da sociedade na manutenção da divisão sexual e racial do trabalho.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityRafael Borges de Souza Biaspt_BR
dc.description.tableofcontentsDiscussão teórica: A crítica do trabalho subordinado como objeto central do Direito do Trabalho. O androcentrismo do Direito do Trabalho: revisão sistemática dos artigos científicos que tratam do tema. O eurocentrismo do Direito do Trabalho e da crítica feminista: dados empíricos da realidade brasileira (PNAD-IBGE) e a perspectiva decolonial.pt_BR
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativa-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherMulher no Direito do trabalho, Brasilpt_BR
dc.subject.otherTrabalho feminino, aspectos jurídicos, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDiscriminação sexual, Brasilpt_BR
dc.subject.otherDireito do trabalho, discriminação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherMulher, condições de trabalho, Brasilpt_BR
dc.titleO androcentrismo e o eurocentrismo do Direito do Trabalho : evidências sociológicas e empíricaspt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.typeTextopt_BR
local.citation.volume59-
local.citation.issue234-
local.citation.spage89-
local.citation.epage114-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/598835-
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