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Título: O Poder Legislativo como revisor decisões do Judiciário ou do órgão de jurisdição constitucional : que harmonia se pode extrair do silenciamento de um Poder?
Autor(es): Rezende, Renato Monteiro de
Data do documento: Nov-2023
Editor: Senado Federal, Consultoria de Legislativa, Núcleo de Estudos e Pesquisas
Série/Relatório no.: Textos para discussão ; n. 322
Resumo: A existência de tensões entre os órgãos de cúpula do Estado é inerente ao sistema de tripartição de Poderes. Onde o controle de constitucionalidade das leis é confiado ao Poder Judiciário ou a uma Corte Constitucional, são igualmente naturais embates entre o legislador e os órgãos incumbidos de assegurar a supremacia da Constituição. No Brasil, a frustração com a atuação do Supremo Tribunal Federal tem motivado tentativas de reformar a Carta de 1988, para atribuir ao Poder Legislativo a competência de sustar decisões daquela Corte. O presente estudo se dedica a examinar a viabilidade jurídica de propostas nesse sentido. Ademais, traça um panorama de como a mesma questão é tratada noutros países onde vige a modalidade forte de controle de constitucionalidade. E expõe, em linhas gerais, o modo de funcionamento do chamado controle de constitucionalidade fraco e como a hipótese de sustação de decisões judiciais sobre a constitucionalidade de leis não é uma questão que se coloque nos países que o adotam. Ao fim, conclui que a atribuição de competência ao Poder Legislativo para sustar decisões judiciais em geral ou decisões do órgão incumbido de realizar o controle de constitucionalidade forte se revela incompatível com os princípios da Separação de Poderes e do Estado de Direito.
URI: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/644787
ISSN: 1983-0645
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