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dc.contributor.authorCarrá, Bruno Leonardo Câmara-
dc.contributor.otherLemos, Lívia Oliveira., aut-
dc.date.accessioned2024-05-14T00:00:20Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 61, n. 241, p. 117-138, jan./mar. 2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/650374-
dc.descriptionInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumos em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstract"objetiva fazer inicialmente uma exposição do estado da arte do private enforcement no Direito Antitruste, sob a perspectiva da responsabilidade civil, para depois discutir a respeito da interface dos controles estatal e social da concorrência. Na seção seguinte, examina-se a experiência dos EUA, reconhecida como a mais consistente e duradoura nesse âmbito. A despeito das eventuais lacunas, considera-se que o modelo norte-americano de jurisdição da litigância concorrencial pode ser um parâmetro para uma mudança cultural na prática jurídica e empresarial brasileira de controle estatal e social da concorrência. A temática ingressou na agenda jurídica devido à mudança introduzida no sistema de defesa da concorrência pela Lei no 14.470/2022. Essa inovação tem potencial para converter-se no ponto de inflexão dessa subárea, dado que a prática jurídica brasileira quase não tem familiaridade institucional com o private enforcement. Por fim, enfatizam-se os obstáculos à aplicação do modelo estadunidense, como a cultura do próprio Judiciário e a do empresariado em geral ¿ sem conhecimento ou acesso equânime aos meios de composição judicial ¿, dentre outras dificuldades de ordem normativa e administrativa inerentes ao sistema processual do País".pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityBruno Leonardo Câmara Carrá e Lívia Oliveira Lemos.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO private enforcement e o Direito Antitruste sob a perspectiva da responsabilidade civil -- A interface do controle estatal com o controle social da concorrência -- A experiência estadunidense como referência do controle social da concorrência -- As alterações da Lei no 14.470/2022 e o (novo) sistema de defesa da concorrência.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/241/ril_v61_n241_p117.pdf-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:2022-11-16;14470-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativa-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherBrasil. Lei n. 14.470, de 16 de novembro de 2022pt_BR
dc.subject.otherDireito da concorrência, Brasil, 2024pt_BR
dc.subject.otherDireito da concorrência, Estados Unidos, 2024pt_BR
dc.subject.otherResponsabilidade civilpt_BR
dc.titleO private enforcement como paradigma de controle social da concorrência : sua potencialidade no ordenamento jurídico brasileiro após a Lei no 14.470/2022pt_BR
dc.title.alternativePrivate enforcement as paradigm of competition social control : its capabilities to the Brazilian legislation post Law n. 14.470/2022.en
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.typeTextopt_BR
local.citation.volume61-
local.citation.issue241-
local.citation.spage117-
local.citation.epage138-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/650380-
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