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dc.contributor.authorMuzny, Petr-
dc.contributor.otherAlbuquerque, Aline-
dc.date.accessioned2024-11-05T00:00:16Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 61, n. 243, p. 11-42, jul./set. 2024pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/660792-
dc.descriptionInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumos em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstractPostula que a "falta de legislação que proteja o direito dos pacientes cria incertezas para médicos e pacientes no Brasil", motivo pelo qual "sugere maneiras para harmonizar a legislação e a jurisprudência com os padrões internacionais e utiliza como exemplos casos envolvendo pacientes testemunhas de Jeová. A metodologia empregada é o exame da jurisprudência de cortes constitucionais e internacionais em casos que os envolvem. O foco é avaliar tanto o reconhecimento do direito à autodeterminação, inclusive em casos de inconsciência e situações de emergência, quanto a objeção de consciência e responsabilidade do médico quando o paciente rejeita certo tratamento. Conclui-se que: a) é absoluto o direito dos pacientes capazes de escolher tratamento médico em harmonia com seus valores pessoais; b) os médicos que respeitam esse direito estão protegidos de responsabilização civil e criminal; e c) é necessária uma legislação que proteja o direito dos pacientes à autodeterminação".pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityPetr Muzny, Aline Albuquerque.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO paciente adulto competente recusa um tratamento -- Um paciente adulto competente recusa terapia que o médico considera capaz de salvar-lhe a vida - O paciente inconsciente - A rejeição de uma terapia que os médicos consideram capaz de salvar a vida - O direito dos médicos à objeção de consciência - O paciente morre após recusar tratamento considerado capaz de salvar-lhe a vida.pt_BR
dc.description.urihttps://doi.org/10.70015/ril_v61_n243_p11-
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/61/243/ril_v61_n243.pdf#page=11-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativa-
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherTransfusão de sangue, aspectos jurídicos, Brasil, 2024pt_BR
dc.subject.otherDireitos do paciente, aspectos constitucionais, Brasil, 2024pt_BR
dc.subject.otherDireitos do paciente, jurisprudência, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSugestão legislativa, Brasil, 2024pt_BR
dc.subject.otherTestemunhas de Jeová, direitos civis, Brasil, 2024pt_BR
dc.subject.otherAutodeterminação, aspectos jurídicos, Brasil, 2024pt_BR
dc.titleO Brasil segue os padrões internacionais de respeito ao direito à autodeterminação dos pacientes? : O exemplo das testemunhas de Jeovápt_BR
dc.title.alternativeBrazilian law in harmony with international standards on the right to self-determination of patients? : The example of Jehovah's witnesses.en
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dc.typeTextopt_BR
local.citation.volume61-
local.citation.issue243-
local.citation.spage11-
local.citation.epage42-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/660573-
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