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https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816168| Título: | Redução de produto deverá ser informada no rótulo por dois anos |
| Autor(es): | Abreu, Raissa |
| Data do documento: | 15-Set-2025 |
| Editor: | Senado Federal, Rádio Senado |
| Resumo: | Informa que a Reduções no peso ou na quantidade de um produto superiores a 10% deverão ser informadas aos consumidores no rótulo da embalagem por, no mínimo, dois anos. É o que determina o projeto (PL 6.122/2023) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado na última reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e enviado à Câmara. De acordo com o relator, senador Sérgio Moro (União-PR), a proposta visa coibir a maquiagem de preços. |
| Descrição: | Rádio Senado : Notícias. Atualizado em 15/09/2025, 15h33. Inclui transcrição. PL 6.122/2023. |
| URI: | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/816168 |
| Aparece nas coleções: | Multimídia |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Reducao_produto_devera_ser_informada_rotulo_dois_anos.mp3 | Áudio | 4,43 MB | MP3 | Visualizar/Abrir |
| Reducao_produto_devera_ser_informada_rotulo_dois_anos.htm | Transcrição | 45,04 kB | HTML | Visualizar/Abrir |
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