Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/904184
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Alexandre-
dc.date.accessioned2026-06-26T19:21:44Z-
dc.date.issued2025-12-26-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/904184-
dc.descriptionRádio Senado : Notícias.pt_BR
dc.descriptionParticipação : Sérgio Moro, Senador.pt_BR
dc.descriptionInclui transcrição.pt_BR
dc.description.abstractEncontra-se em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado (Lei nº 15.299/2025). Pela nova regra, o particular só poderá efetuar o manejo por conta própria, se o poder público não atender a pedido em 45 dias.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityAlexandre Campospt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/12/26/lei-desburocratiza-poda-de-arvores-em-caso-de-omissao-do-poder-publicopt_BR
dc.format.extent01 min 35 segpt_BR
dc.publisherSenado Federal, Rádio Senadopt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherCrime ambiental, Brasilpt_BR
dc.subject.otherÁrvore, zona urbana, Brasilpt_BR
dc.subject.otherVegetação, zona urbana, Brasilpt_BR
dc.titleLei desburocratiza poda de árvores em caso de omissão do poder públicopt_BR
dc.typeÁudiopt_BR
dc.typeGravação oralpt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
Aparece nas coleções:Multimídia



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons