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Título: Lei desburocratiza poda de árvores em caso de omissão do poder público
Autor(es): Campos, Alexandre
Data do documento: 26-Dez-2025
Editor: Senado Federal, Rádio Senado
Resumo: Encontra-se em vigor a lei que livra de responsabilização por crime ambiental quem podar ou cortar vegetação, em caso de risco de queda de galho ou árvore atestado por profissional habilitado (Lei nº 15.299/2025). Pela nova regra, o particular só poderá efetuar o manejo por conta própria, se o poder público não atender a pedido em 45 dias.
Descrição: Rádio Senado : Notícias.
Participação : Sérgio Moro, Senador.
Inclui transcrição.
URI: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/904184
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