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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorDias, Lana-
dc.date.accessioned2026-08-04T17:35:54Z-
dc.date.issued2025-12-01-
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/935428-
dc.descriptionRádio Senado : Notícias.pt_BR
dc.descriptionInclui transcrição.pt_BR
dc.descriptionAtualizado em 01/12/2025, 18h58.pt_BR
dc.descriptionLei n° 15.276/2025pt_BR
dc.description.abstractInforma que o presidente Lula sancionou a Lei n° 15.276/2025, que define o acesso à água potável nas escolas como dever do estado. O texto também assegura o direito ao saneamento básico no ambiente escolar, com implementação das infraestruturas pelas unidades federativas. A norma também incentiva instituições de ensino a aproveitar a água da chuva por meio da implementação de sistemas próprios para essa finalidade.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityLana Dias.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/12/01/nova-lei-garante-agua-potavel-nas-escolaspt_BR
dc.format.extent01 min 50 segpt_BR
dc.publisherSenado Federal, Rádio Senadopt_BR
dc.rightsCC0 1.0 Universal*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/publicdomain/zero/1.0/*
dc.subject.otherDireito das águas, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSaneamento básico, Brasilpt_BR
dc.subject.otherSaúde públicapt_BR
dc.subject.otherEducação, legislação, Brasilpt_BR
dc.subject.otherPolítica educacional, Brasilpt_BR
dc.titleNova lei garante água potável nas escolaspt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeÁudiopt_BR
local.publisher.placeBrasíliapt_BR
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