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dc.contributor.authorSilva, Bruno Mattos ept_BR
dc.date.accessioned2008-05-08T15:23:14Zpt_BR
dc.date.accessioned2013-04-15T03:25:26Z-
dc.date.issued2008-04-18pt_BR
dc.identifier.citationUniverso Jurídico. Disponível em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=5142. Acesso em 7 nov. 2008pt_BR
dc.identifier.urihttp://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95229-
dc.description.abstractNo que se refere à relevância e caracterização da boa-fé do comprador de imóveis na fraude à execução prevista no art. 593, II, do CPC, a jurisprudência do STJ inovou em relação à jurisprudência tradicional dos tribunais estaduais e do STF anterior à Constituição Federal de 1988 e também em relação à doutrina tradicional. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, a existência da boa-fé do comprador de imóveis não só é relevante para descaracterizar a fraude à execução, como é presumida, à míngua de prova em sentido contrário. Porém, recente julgamento da Terceira Turma do STJ expressamente decidiu alterar essa orientação.pt_BR
dc.format.medium9 p.pt_BR
dc.subject.otherRegistro de imóveispt_BR
dc.subject.otherFraude de execuçãopt_BR
dc.titleFraude à execução e boa-fé : mudou o entendimento do STJ?pt_BR
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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