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Título: Fraude à execução e boa-fé : mudou o entendimento do STJ?
Autor(es): Silva, Bruno Mattos e
Data do documento: 18-Abr-2008
Citação: Universo Jurídico. Disponível em: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&iddoutrina=5142. Acesso em 7 nov. 2008
Resumo: No que se refere à relevância e caracterização da boa-fé do comprador de imóveis na fraude à execução prevista no art. 593, II, do CPC, a jurisprudência do STJ inovou em relação à jurisprudência tradicional dos tribunais estaduais e do STF anterior à Constituição Federal de 1988 e também em relação à doutrina tradicional. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, a existência da boa-fé do comprador de imóveis não só é relevante para descaracterizar a fraude à execução, como é presumida, à míngua de prova em sentido contrário. Porém, recente julgamento da Terceira Turma do STJ expressamente decidiu alterar essa orientação.
URI: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/95229
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