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dc.contributor.authorAlencar, Claudio Demczuk de-
dc.date.accessioned2026-09-11T18:20:10Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 62, n. 246, p. 71-97, abr./jun. 2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/961890-
dc.descriptionInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumos em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstract"Demonstra a inconstitucionalidade da PEC no 45/2023 com base na caracterização dos mandados de criminalização como institutos históricos e excepcionais. Isso significa que o constituinte derivado não pode instituir novas hipóteses de mandados sem que infrinja os postulados dos direitos e garantias individuais e da separação dos Poderes (inconstitucionalidade formal). Do mesmo modo, se se procede ao exame da constitucionalidade material, a solução não é diferente; a criminalização do consumo de drogas por adultos capazes em quantidades compatíveis com o uso pessoal, como determina a PEC no 45/2023, não responde adequadamente aos critérios da dignidade penal (merecimento) nem da carência da pena (necessidade). Desse modo, seu componente de proibição do excesso é desproporcional e contraria jurisprudência recente do STF a respeito do tema".pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityClaudio Demczuk de Alencar.pt_BR
dc.description.tableofcontentsPerspectiva histórica dos mandados de criminalização - Mandados de criminalização de primeira geração - Mandados de criminalização de segunda geração - Excepcionalidade dos mandados de criminalização - Especificidades do caso brasileiro -- Constituição, Direito Penal e mandados de criminalização - Bem jurídico penal, direitos fundamentais e proporcionalidade - Proibições constitucionais de incriminar - Mandados expressos de criminalização - Mandados implícitos de criminalização -- Mandados de criminalização e controle de constitucionalidade - A inconstitucionalidade por omissão - A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no 26/DF - A inconstitucionalidade material do mandado de criminalização - O Recurso Extraordinário no 635.659/SP.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/62/246/ril_v62_n246_p71.pdf-
dc.description.urihttps://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4034145-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherMandado judicial, proposta de emenda à Constituição, aspectos constitucionais, Brasil, 2025pt_BR
dc.subject.otherEntorpecente, proposta de emenda à Constituição, aspectos constitucionais, Brasil, 2025pt_BR
dc.subject.otherProposta de emenda à Constituição, aspectos constitucionais, Brasil, 2025pt_BR
dc.titleA inconstitucionalidade do mandado de criminalização proposto na PEC nº 45/2023pt_BR
dc.title.alternativeThe Unconstitutionality of the Criminalization Order Proposed in PEC n. 45/2023en
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dcterms.identifierhttps://doi.org/10.70015/ril_v62_n246_p71-
local.citation.volume62-
local.citation.issue246-
local.citation.spage71-
local.citation.epage97-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/961797-
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