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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSantos, Beatriz Tavares Fernandes dos-
dc.contributor.otherLima, Jairo-
dc.date.accessioned2026-09-11T18:20:14Z-
dc.date.issued2025-
dc.identifier.citationRevista de informação legislativa, v. 62, n. 248, p. 155-176, out./dez. 2025pt_BR
dc.identifier.urihttps://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/961933-
dc.descriptionInclui notas explicativas, bibliográficas e bibliografia.pt_BR
dc.descriptionTexto em português; resumos em português e inglês.pt_BR
dc.description.abstractEm 1980, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu o controle preventivo de constitucionalidade de emendas constitucionais (ECs). Desde então, ele tem exercido essa competência, mas sem invalidar as propostas de emenda constitucional (PECs) que lhe são submetidas. O artigo parte da seguinte questão: de que modo esse comportamento do STF pode ser avaliado com base nos conceitos de ativismo e de autocontenção judicial? Para responder a ela, investigou-se historicamente o leading case de 1980 e combinou-se a pesquisa bibliográfica com a jurisprudencial com o fim de compreender a atuação do STF nesses casos. Com esteio naqueles dois conceitos, o estudo confirma que no controle preventivo de ECs a conduta do STF tem sido não só ativista, em virtude da assunção de uma competência não firmada constitucionalmente, mas também autocontida, pois não invalida as PECs submetidas a seu exame.pt_BR
dc.description.statementofresponsibilityBeatriz Tavares Fernandes dos Santos e Jairo Lima.pt_BR
dc.description.tableofcontentsO Mandado de Segurança no 20.257/DF -- Decisões no exercício do controle preventivo de constitucionalidade - O Mandado de Segurança no 21.648/DF - O Mandado de Segurança no 22.503/DF - O Mandado de Segurança no 23.047/DF - O Mandado de Segurança no 32.033/DF - Síntese dos casos -- Concepções atuais de ativismo e autocontenção judicial - O ativismo judicial - A autocontenção judicial -- O Supremo Tribunal Federal e o controle preventivo de emendas constitucionais.pt_BR
dc.description.urihttps://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/62/248/ril_v62_n248_p155.pdf-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;ms:1980-10-08;20257-1450184-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;ms:1993-05-05;21648-1556882-
dc.description.urihttps://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:supremo.tribunal.federal;plenario:acordao;ms:1996-05-08;22503-1637624-
dc.relation.ispartofRevista de informação legislativapt_BR
dc.rightsAttribution-NonCommercial-ShareAlike 3.0 Brazil-
dc.rights.urihttps://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/-
dc.subject.otherBrasil. Supremo Tribunal Federal, atividades, Brasil, 1980-2025pt_BR
dc.subject.otherControle de constitucionalidade, jurisprudência, Brasil, 1980-2025pt_BR
dc.subject.otherProposta de emenda à Constituição, jurisprudência, Brasil, 1980-2025pt_BR
dc.subject.otherAtivismo judicial, Brasil, 2025pt_BR
dc.titleAtivismo e autocontenção no controle de constitucionalidade de proposta de emenda constitucional no Brasilpt_BR
dc.title.alternativeActivism and Self-Restraint in the Judicial Review of Constitutional Amendment Proposal in Brazilen
dc.typeTextopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
dcterms.identifierhttps://doi.org/10.70015/ril_v62_n248_p155-
local.citation.volume62-
local.citation.issue248-
local.citation.spage155-
local.citation.epage176-
local.publisher.placeBrasília-
local.relation.ispartofid/961799-
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