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dc.date.accessioned 2011-08-23T18:48:59Z pt_BR
dc.date.accessioned 2013-04-17T18:19:16Z
dc.date.issued 2011-08-22 pt_BR
dc.identifier.citation Em Pauta : O processo legislativo do Senado a serviço da cidadania, n. 189, 22 ago./ 26 ago. 2011. pt_BR
dc.identifier.uri http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/222551
dc.description.abstract Pelo atual texto da Constituição, "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei". Assim, a participação, nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, não foi explicitada pelo texto constitucional. O Senador Blairo Maggi (PR-MT) obteve o apoiamento de mais de trinta Senadores e apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 76, de 2011, que "Altera os arts. 176 e 231 da Constituição Federal, para assegurar aos índios participação nos resultados do aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas". pt_BR
dc.subject.other Índio, aspectos constitucionais, Brasil pt_BR
dc.subject.other Demarcação de terras, Brasil pt_BR
dc.subject.other Reserva indígena, Brasil pt_BR
dc.subject.other Recursos hídricos, exploração, Brasil pt_BR
dc.subject.other Usufruto, Brasil pt_BR
dc.title O Senado e a participação indígena nos resultados dos recursos hídricos pt_BR
dc.type Texto pt_BR
dc.type Fascículo pt_BR


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