Consiste na análise dos direitos sociais ante o Princípio da proibição de retrocesso social. Aborda a teoria dos Direitos fundamentais, com ênfase para a teoria dos quatro “status” de George Jellinek e a teoria dos princípios de Robert Alexy. Adota o entendimento de que os direitos sociais são autênticos direitos fundamentais que por isso mesmo necessitam não apenas serem concretizados, mas preservados, ao menos o núcleo essencial, contra a aniquilação legislativa. Analisa o princípio da proibição de retrocesso social, nos tribunais e da doutrina estrangeiras, e aportes no direito pátrio e analisa a fundamentação da proibição de retrocesso social, através dos princípios do Estado democrático de Direito, da dignidade da pessoa humana, da eficácia das normas constitucionais, da segurança jurídica e da proteção da confiança do cidadão.