"O direito urbanístico brasileiro não dispõe de um sistema institucionalizado de renovação do tecido urbano, que depende essencialmente da iniciativa dos proprietários de imóveis. A fim de superar esse obstáculo, propõe-se a introdução no Brasil do instituto do reparcelamento, ou land readjustment, pelo qual se induz os proprietários a cederem seus imóveis a um empreendedor selecionado pelo poder público, em troca de novas unidades imobiliárias ou de uma participação no empreendimento. Sugerem-se alternativas de modelagem desse tipo de operação a partir do direito positivo e apresentam-se ideias para o aperfeiçoamento da legislação federal."