"O Supremo Tribunal Federal (STF) tem vacilado na definição do alcance da garantia constitucional da presunção de inocência. A controvérsia reside no estabelecimento do momento a partir do qual o condenado criminalmente pode começar a cumprir a pena. Nos últimos oito anos, o entendimento do STF mudou duas vezes. Em 2016, em quatro julgamentos, o STF asseverou ser possível o início da execução da pena após a condenação por um tribunal de segundo grau, mesmo que haja recurso pendente de apreciação por um tribunal superior. Contudo, ainda não se pode dizer que a Corte tenha assentado uma orientação definitiva sobre esse assunto. Uma nova mudança não está fora de cogitação. A oscilação decisória no STF gera insegurança jurídica, desigualdade e dificulta que o Tribunal cumpra suas principais funções de conferir higidez, coesão e estabilidade ao ordenamento jurídico constitucional e de elaborar precedentes confiáveis a serem seguidos pelos demais juízes e tribunais.".