A judicialização da política de assistência farmacêutica no DF se inicia com ações por medicamentos antiretrovirais, impetradas por pacientes de aids contra o SUS-DF, nos anos finais da década passada, cujo julgamento conformou a jurisprudência sobre a matéria, que se consolidou no período estudado. A partir de 2001, ela alcançou um número crescente e diversificado de medicamentos incluindo, principalmente, aqueles para a atenção básica e de média complexidade. A política de assistência farmacêutica implementada pelo sistema público de saúde no Distrito Federal foi profundamente afetada, nos primeiros anos da década, pela intervenção do Poder Judiciário. As principais alterações promovidas consistiram na ampliação de cobertura; na redefinição de prioridades – em decorrência do necessário remanejamento de recursos para atendimento das demandas judiciais; e na limitação da adoção e do emprego de determinados instrumentos e processos técnicos – como a seleção/padronização de medicamentos e a adoção de protocolos clínico-terapêuticos, entendidos pelos julgadores como meras tratativas burocratizantes. A insuficiência da atenção à saúde prestada no âmbito do SUS-DF no período estudado – e não apenas da assistência farmacêutica – é, provavelmente, importante fator explicativo do aumento das demandas judiciais. Não foi possível fazer avaliação do impacto financeiro da judicialização nas contas do GDF devido à inexistência de dados, o que reforça o quadro de baixa qualidade gerencial.