dc.date.accessioned | 2011-08-16T17:12:13Z | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-04-17T18:19:24Z | |
dc.date.issued | 2011-08-15 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Em Pauta : O processo legislativo do Senado a serviço da cidadania, n. 188, 15 ago./ 19 ago. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/222215 | |
dc.description.abstract | A Lei Eleitoral (Lei n. 9.504), de 1997, permitiu que os policiais militares votassem em trânsito no dia das eleições. Contudo, a implantação das urnas de votação eletrônica inviabilizou o voto em trânsito. Essa situação persistiu até as eleições de 2010, posto que a Lei n. 12.034, de 2009, disciplinou o voto em trânsito, mediante o seu exercício "em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Dado o mérito da matéria, o Senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 462, de 2011, alterando o Código Eleitoral, para assegurar "o direito ao voto aos policiais civis e militares em serviço no dia da eleição, quando devidamente cadastrados na seção em que irão votar até três meses antes das eleições". | pt_BR |
dc.subject.other | Direito eleitoral, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Voto eletrônico, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Policial, direitos e deveres, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Direitos políticos, Brasil | pt_BR |
dc.title | O Senado e o voto dos policiais em serviço | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Fascículo | pt_BR |
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