Na sequência da Revolução do Porto, em Portugal, são instaladas, em 27 de setembro, a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino e a Junta Provisional Preparatória das Cortes. Em 31 de outubro de 1820, por intermédio de um manifesto, – presente documento - a Junta Provisional do Governo Supremo apresenta, à nação portuguesa, a ideia de corte como representação nacional, abrindo-se, assim, caminho em torno do constitucionalismo português. Em virtude deste fato, o presente documento é também considerado uma proclamação constitucionalista. Este manifesto do Governo Supremo do Reino aos portugueses, de 31 de outubro de 1820, é acompanhado por um anexo de “Instrucções para regular as eleições de deputados das Côrtes Extraordinárias e Constituintes” aplicáveis às “Ilhas adjacentes, ao Brasil e aos Domínios Ultramarinos”, que sai publicado somente em 10 de Novembro de 1820. O modelo constitucional a ser seguido seria o da Constituição de Cádiz, ou Constituição Espanhola de 1812, um dos primeiros documentos constitucionais aprovado do mundo, precedido apenas pela Constituição Corsa (1766), pela constituição americana (1787) e pela constituição francesa (1791). O documento está assinado por 30 membros da Junta, sendo o primeiro Antonio da Silveira Pinto da Fonseca, Presidente, e o último o Coronel Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.