dc.contributor.author | Steck, Juliana | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2013-06-18T21:57:45Z | |
dc.date.issued | 2013-04-16 | |
dc.identifier.citation | Jornal do Senado, ano 19, n. 3851, 16 abr. 2013. Especial Cidadania, ano 10, n. 425. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/496197 | |
dc.description | “O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.” | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Perseguição religiosa até os anos 1960 -- Restrições religiosas atingem 75% da população mundial -- Projetos modificam Código Penal e regulamentam a Constituição -- Denúncias crescem mais de 600% em um ano; crenças de matriz africana são as que mais sofrem ataques. | pt_BR |
dc.subject.other | Discriminação religiosa, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Crime contra a religião, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Religião e sociedade, Brasil | pt_BR |
dc.title | Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade | pt_BR |
dc.type | Artigo de jornal | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
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