dc.contributor.author | Oliveira, Carlos Eduardo Elias de | |
dc.date.accessioned | 2014-10-20T21:16:56Z | |
dc.date.issued | 2014-07-23 | |
dc.identifier.uri | http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/503019 | |
dc.description.abstract | O texto destina-se a defender, de modo sintético, que as despesas havidas com um processo – como as relativas ao desembolso dos honorários contratuais – são indenizáveis e, mesmo após o Novo Código de Processo Civil, continuarão a sê-lo. | pt_BR |
dc.description.statementofresponsibility | Carlos Eduardo Elias de Oliveira | pt_BR |
dc.format.medium | 6 p. | pt_BR |
dc.publisher | Brasília : Senado Federal, Consultoria Legislativa | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | Boletim do legislativo ; n. 14 (2014) | |
dc.subject.other | Advogado, honorários, legislação, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Advogado, responsabilidade civil, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Direito do consumidor, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Indenização (direito civil), Brasil | pt_BR |
dc.title | O novo código de processo civil e a subsistência do dever de indenização do prejuízo sofrido com honorários contratuais e outras despesas decorrentes do processo | pt_BR |
dc.type | Texto | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Apoio:
|
Implementado com:
Estatísticas de uso |
Fale conosco:
|
Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho
Serviço de Biblioteca Digital - SEBID Telefones:+55 (61) 3303-1267 / 3303-1268 E-mail: biblioteca@senado.leg.br |